
A madeira de lei, ou madeira nobre, apresenta uma maior resistência comparada as outras madeiras, ela é menos propensa a umidade e aos ataques de insetos como os cupins.
As madeiras nobres levam um maior tempo para crescer, de 10 a 20 anos, com o passar do tempo, o alburno que é uma camada mais clara e macia que fica ao redor do tronco vai diminuindo, dando lugar ao cerne que é o núcleo do tronco, que produz substâncias químicas que protege o tronco dos ataques de fungos e insetos. Por isso elas são mais pesadas, fortes e grossas com diâmetros mais largos, conferindo mais resistência e durabilidade.
O termo madeira de lei vem dos tempos do Brasil colonial, onde ficou determinado que algumas espécies de árvores eram de uso exclusivo da coroa, por ser uma matéria prima de suma importância para a construção de navios, na construção civil e fabricação de móveis, evitando assim que fossem exploradas e contrabandeadas pelos espanhóis, ingleses e franceses, que costumavam atracar na costa brasileira.
O pau-brasil foi a primeira espécie a ser classificada como madeira de lei, na sequência o jatobá e a peroba também foram incluídos. Estas regras acabaram com a independência do Brasil, mas a definição de madeira de lei é usada até hoje.
A árvore de madeira nobre, cresce em locais específicos e são mais comuns em climas tropicais. No Brasil existe mais de cinquenta e seis mil espécies nativas de plantas, é a flora mais rica do mundo, com uma alta taxa de “madeiras nobres brasileiras”, com muita qualidade para a produção de bens de consumo e grande valor de mercado.
Por resultarem um acabamento mais lustroso e bonito, o Jatobá, o Jacarandá e o Ipê são as mais caras, são muito utilizadas na produção de móveis, e encontradas nas casas coloniais antigas, podendo até elevar o valor do imóvel.
São espécies muito requisitadas no mercado madeireiro, motivo pelo qual devemos fazer uma exploração sustentável, preservando o meio ambiente, garantindo que espécies únicas não sejam extintas. Algumas espécies como o pau-brasil, estão protegidas por leis de preservação ambiental e não podem ser comercializadas.
As principais espécies de madeira nobre / de lei são:
- Acaiacá (Cedro-rosa)
- Andiroba
- Angelim-Vermelho (Fevero-Ferro)
- Angico
- Araribá
- Imbuia
- Ipê
- Ipê-Felpudo
- Jacarandá
- Jacarandá-da-bahia
- Jacareúba (Guanandi)
- Jatobá
- Mogno
- Pau-Brasil
- Pau-Ferro
- Pau-Pereira
- Peroba-Rosa